O LAUDO PERICIAL JUDICIAL DE ENGENHARIA é um documento técnico (feito por engenheiro, obrigatoriamente) e é relativo a algum serviço, obra, equipamento em que se aponta o estado da coisa, sua manutenção, condição de operação ou nível de gravidade do defeito, com finalidade específica de instrução judicial. O laudo de engenharia pode apenas ser de inspeção, e portanto, constatando uma situação; pode ser Laudo Judicial (ou extrajudicial), isso é, quando busca saber quem é o culpado pela anomalia ou falha (vício ou não); pode ainda ser um laudo de consultoria em que se quer as soluções de determinado problema. Nele, fundamenta-se pelas normas NBR 13752 e a NBR 14653 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Estes são os instrumentos jurídicos que tratam a esse respeito.
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